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Entidades de direito tributário pedem adiamento da CBS para 2028

Grupo de 14 entidades de direito tributário enviou carta aberta solicitando ao governo e ao Congresso o adiamento da cobrança da CBS para 2028.

Redação•03 de nov. de 2026, 17:30
Entidades de direito tributário pedem adiamento da CBS para 2028
Imagem: site

Entidades de direito tributário pedem adiamento da CBS para 2028

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Um grupo composto por 14 entidades ligadas ao direito tributário solicitou ao governo e ao Congresso Nacional o adiamento para 2028 do início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais impostos instituídos pela reforma tributária. A solicitação foi formalizada em uma carta aberta divulgada nesta terça-feira (3).

De acordo com as organizações signatárias, as empresas ainda enfrentam barreiras operacionais para se adequarem às novas diretrizes, cuja entrada em vigor está prevista para ocorrer em menos de dois meses. O principal argumento do grupo é a escassez de definições a respeito do funcionamento do sistema, com destaque para a ausência de um percentual definitivo para a alíquota que vigorará a partir de janeiro. Sem essa definição, as companhias teriam um intervalo restrito para revisar contratos, recalcular preços e adaptar seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais.

As entidades sugerem que o ano de 2027 seja dedicado exclusivamente à continuidade dos testes, adiando a substituição dos tributos federais PIS e Cofins pela CBS para o ano subsequente. O documento pontua que a implementação de uma reforma com tal proporção demanda previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação.

A iniciativa busca modificar uma das etapas fundamentais da reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023. O cronograma oficial estabelece a cobrança integral da CBS para 2027, ao passo que a substituição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá de forma gradual até o ano de 2033.

Pressão sobre as empresas e indefinição de alíquota

A falta de clareza sobre o percentual da CBS figura entre as principais apreensões das entidades. Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um cálculo que estipula a alíquota de referência do novo tributo em 11,3% para o ano de 2027, patamar superior aos 9,21% avaliados anteriormente.

Essa diferença de 2,09 pontos percentuais representa uma alta aproximada de 23% em comparação à estimativa prévia. O cálculo ainda passará por análise no Senado Federal, órgão encarregado de definir a alíquota definitiva. Os senadores também aprovaram a realização de uma audiência pública voltada a discutir os critérios adotados pelo tribunal e os impactos do novo percentual na economia, com votação prevista para ocorrer até dezembro.

Para as organizações, a revelação da alíquota definitiva próxima ao término do ano prejudica o planejamento corporativo, visto que o percentual afeta a formação de preços, a negociação com fornecedores e o cálculo de tributos sobre diferentes operações. O governo projeta arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, buscando preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais substituídos, embora isso não garanta a mesma carga tributária atual para todas as empresas.

Dados da Receita Federal e adaptação corporativa

Em contraponto, dados oficiais indicam que parte relevante do setor empresarial já iniciou o processo de adequação. Em outubro, a Receita Federal divulgou que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas sujeitas às novas exigências já incluíam a CBS, totalizando 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, frente a 600 milhões sem o destaque, em um intervalo de 30 dias.

No entanto, quando a análise toma como base a quantidade de estabelecimentos, o avanço é menor. Dos 1,27 milhão de contribuintes obrigados a informar a contribuição, cerca de 855 mil (67%) já haviam inserido o tributo em totalidade ou parte das notas emitidas no início de outubro, o que indica que cerca de um terço dos estabelecimentos ainda não havia incorporado a exigência.

A Receita Federal argumenta que as obrigações constam em regulamentos e atos técnicos publicados ao longo de 2026, ressaltando que o calendário de implementação está fixado na Constituição e não pode sofrer alterações por via administrativa. Contudo, entidades apontam que a inclusão do imposto na nota fiscal não assegura que os sistemas de cálculo, recolhimento e aproveitamento de créditos estejam plenamente operacionais.

Preocupações com o sistema e contencioso judicial

Outro ponto de alerta na carta diz respeito ao sistema de apuração assistida, modelo no qual a administração tributária utilizará dados de notas fiscais e operações para apresentar aos contribuintes os valores calculados pelo sistema, com o propósito de mitigar erros e cálculos manuais. As entidades sustentam que a ferramenta ainda não está plenamente operacional, o que inviabilizaria os testes prévios e poderia gerar recolhimentos incorretos ou dificuldades no aproveitamento de créditos tributários.

Ademais, o documento aponta riscos de conflitos judiciais decorrentes da convivência entre a CBS (administrada pela União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de gestão compartilhada entre estados e municípios). Como ambos os tributos seguem diretrizes similares, eventuais litígios poderão ser apreciados por instâncias distintas — a Justiça Federal para a CBS e a Justiça estadual para o IBS —, levantando preocupações sobre possíveis decisões divergentes sobre operações semelhantes na visão das entidades.

A legislação complementar já conta com a Lei Complementar 214, de 2025, que fixou as regras gerais da CBS e do IBS, e a Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, que disciplinou o Comitê Gestor e os procedimentos administrativos do IBS. Apesar disso, as organizações avaliam que persistem pendências operacionais e judiciais.

Entidades signatárias

A carta é subscrita por 14 organizações, entre as quais se destacam:

  • Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)
  • Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf)
  • Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret)
  • Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT)
  • Instituto de Estudos Tributários (IET)
  • Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF)

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/reforma-tributaria-entidades-pedem-adiamento-de-novo-imposto-para-2028/

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