O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4) a medida provisória (MP) referente ao imposto seletivo, amplamente conhecido como "imposto do pecado". A divulgação ocorreu após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarar que a gestão federal enviaria o texto ao Congresso em seguida a um encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O tributo tem como objetivo incidir sobre mercadorias consideradas nocivas à saúde ou ao meio ambiente, com a finalidade de desestimular o consumo desses produtos. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que representa aproximadamente R$ 3,5 bilhões mensais.
A cobrança afetará uma série de categorias a partir do próximo ano, incluindo automóveis de passageiros, veículos de carga mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões) nas versões à combustão, híbridos e elétricos; veículos aéreos (com exceção de espaciais e não tripulados); embarcações motorizadas; charutos, cigarrilhas e cigarros; tabaco e itens derivados de nicotina; bebidas alcoólicas e açucaradas; além de bens minerais.
Alíquotas e critérios por setor
A MP detalha fórmulas e percentuais aplicados a determinados itens:
- Refrigerantes e bebidas açucaradas selecionadas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos comuns e fermentados específicos: 8%
- Vermutes e congêneres: 12%
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
- Bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%
- Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%: 16%
- Cachaça, rum e aguardentes de cana (exceto melaço): 20%
- Demais destilados (uísque, vodca, gin e rum de melaço): 24%
- Cigarros e cigarrilhas especificados: 66,7% + R$ 3,50 por vintena
- Outros produtos fumígenos: 37,5%
- Aeronaves da posição 88.02 (com exclusões da MP): 6,8%
- Barcos a motor: 12%
- Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
- Concursos de prognósticos: 0,5%
- Bens minerais extraídos: 0% em 2027
- Automóveis de passageiros: 6,3%
- Veículos de carga e picapes enquadradas: 3,9%
No caso dos automóveis, a tributação varia de acordo com fatores como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Os ajustes por motorização para carros de passageiros compreendem:
- Elétrico: −2,0 p.p.
- Híbrido recarregável flex/etanol: −2,0 p.p.
- Híbrido completo flex/etanol: −1,5 p.p.
- Híbrido leve flex/etanol: −1,0 p.p.
- Etanol: −0,5 p.p.
- Flex-fuel: 0
- Híbrido recarregável a gasolina: +2,0 p.p.
- Híbrido completo a gasolina: +3,0 p.p.
- Híbrido leve a gasolina: +4,5 p.p.
- Gasolina: +6,5 p.p.
- Diesel: +12,0 p.p.
Produtores de pequeno porte de bebidas alcoólicas contarão com descontos no imposto conforme o volume anual fabricado: operações de até 50 mil litros terão redução de 40%; de mais de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%; e acima de 125 mil até 250 mil litros, a redução será de 10%.
Prazos de vigência e transição
As alíquotas estabelecidas possuem caráter transitório. O governo tem o prazo até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei definindo as taxas aplicáveis a partir de 2028.
Como a medida provisória precisa respeitar a noventena — prazo mínimo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor —, a cobrança deve começar em fevereiro de 2027. Caso a MP tivesse sido editada até o início de outubro, o tributo entraria em vigor em janeiro.
Para compensar a frustração na arrecadação do primeiro mês do ano devido ao atraso, a Fazenda enviará uma nova proposta ao Congresso com o objetivo de prorrogar a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — tributo que será parcialmente substituído pelo imposto seletivo — durante o mês de janeiro para os setores afetados.
