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Economia

Governo publica medida provisória sobre o imposto seletivo; entenda as mudanças

Governo publica medida provisória do imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado, com foco em produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Redação•04 de nov. de 2026, 23:30
Governo publica medida provisória sobre o imposto seletivo; entenda as mudanças
Imagem: site

Governo publica medida provisória sobre o imposto seletivo; entenda as mudanças

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O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4) a medida provisória (MP) referente ao imposto seletivo, amplamente conhecido como "imposto do pecado". A divulgação ocorreu após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarar que a gestão federal enviaria o texto ao Congresso em seguida a um encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O tributo tem como objetivo incidir sobre mercadorias consideradas nocivas à saúde ou ao meio ambiente, com a finalidade de desestimular o consumo desses produtos. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que representa aproximadamente R$ 3,5 bilhões mensais.

A cobrança afetará uma série de categorias a partir do próximo ano, incluindo automóveis de passageiros, veículos de carga mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões) nas versões à combustão, híbridos e elétricos; veículos aéreos (com exceção de espaciais e não tripulados); embarcações motorizadas; charutos, cigarrilhas e cigarros; tabaco e itens derivados de nicotina; bebidas alcoólicas e açucaradas; além de bens minerais.

Alíquotas e critérios por setor

A MP detalha fórmulas e percentuais aplicados a determinados itens:

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas selecionadas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos comuns e fermentados específicos: 8%
  • Vermutes e congêneres: 12%
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
  • Bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%
  • Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%: 16%
  • Cachaça, rum e aguardentes de cana (exceto melaço): 20%
  • Demais destilados (uísque, vodca, gin e rum de melaço): 24%
  • Cigarros e cigarrilhas especificados: 66,7% + R$ 3,50 por vintena
  • Outros produtos fumígenos: 37,5%
  • Aeronaves da posição 88.02 (com exclusões da MP): 6,8%
  • Barcos a motor: 12%
  • Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
  • Concursos de prognósticos: 0,5%
  • Bens minerais extraídos: 0% em 2027
  • Automóveis de passageiros: 6,3%
  • Veículos de carga e picapes enquadradas: 3,9%

No caso dos automóveis, a tributação varia de acordo com fatores como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Os ajustes por motorização para carros de passageiros compreendem:

  • Elétrico: −2,0 p.p.
  • Híbrido recarregável flex/etanol: −2,0 p.p.
  • Híbrido completo flex/etanol: −1,5 p.p.
  • Híbrido leve flex/etanol: −1,0 p.p.
  • Etanol: −0,5 p.p.
  • Flex-fuel: 0
  • Híbrido recarregável a gasolina: +2,0 p.p.
  • Híbrido completo a gasolina: +3,0 p.p.
  • Híbrido leve a gasolina: +4,5 p.p.
  • Gasolina: +6,5 p.p.
  • Diesel: +12,0 p.p.

Produtores de pequeno porte de bebidas alcoólicas contarão com descontos no imposto conforme o volume anual fabricado: operações de até 50 mil litros terão redução de 40%; de mais de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%; e acima de 125 mil até 250 mil litros, a redução será de 10%.

Prazos de vigência e transição

As alíquotas estabelecidas possuem caráter transitório. O governo tem o prazo até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei definindo as taxas aplicáveis a partir de 2028.

Como a medida provisória precisa respeitar a noventena — prazo mínimo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor —, a cobrança deve começar em fevereiro de 2027. Caso a MP tivesse sido editada até o início de outubro, o tributo entraria em vigor em janeiro.

Para compensar a frustração na arrecadação do primeiro mês do ano devido ao atraso, a Fazenda enviará uma nova proposta ao Congresso com o objetivo de prorrogar a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — tributo que será parcialmente substituído pelo imposto seletivo — durante o mês de janeiro para os setores afetados.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/seu-bolso/meu-dinheiro/imposto-do-pecado-entenda-o-que-muda-a-partir-de-2027/

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