O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) retirou a menção à estimativa da comercialização de drogas ilícitas de uma nota metodológica focada na atualização do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Em sua primeira versão, divulgada em 8 de outubro de 2025, o documento do órgão indicava que a nova série das Contas Nacionais traria modificações como a estimativa do comércio de drogas, entre outros tópicos. Contudo, na versão mais recente, publicada em 11 de setembro de 2026, a referência direta a essa medida não consta mais.
O assunto gerou repercussão nas redes sociais em setembro, período em que usuários criticaram a possível inclusão de estimativas da comercialização de entorpecentes ilegais no cálculo do PIB. As postagens relacionavam a iniciativa a uma suposta tentativa de inflar os indicadores econômicos do governo atual. A inclusão, no entanto, obedece a recomendações estatísticas internacionais e não representa a legalização dessas atividades.
Procurado para esclarecer a mudança, o IBGE declarou que as notas metodológicas passam por atualizações rotineiras durante o processo de revisão das Contas Nacionais. Segundo o instituto, tais atualizações podem englobar comentários externos, mudanças de cronograma, além de questões metodológicas e relativas às bases de dados aplicadas.
Apesar dos esclarecimentos, o órgão não especificamente detalhou o motivo da retirada da menção às drogas do documento e tampouco confirmou se a estimativa será efetivamente incorporada ao cálculo do PIB. A revisão das Contas Nacionais segue em andamento, com previsão do IBGE para divulgar os primeiros resultados da nova série em 2028.
Critérios para inclusão de atividades ilegais
As discussões sobre como estimar esse mercado no Brasil tiveram início em 2019, acompanhadas por uma primeira estimativa-teste realizada em 2021, com continuidade nos estudos e testes metodológicos.
O PIB calcula o valor correspondente aos bens e serviços gerados em uma economia durante um intervalo específico. Nas Contas Nacionais, a definição não se baseia na legalidade ou ilegalidade da atividade perante a legislação. Manuais internacionais adotados pelo IBGE — como o System of National Accounts (SNA), da ONU, e o Handbook on the compilation of statistics on illegal economic activities in national accounts and balance of payments — estabelecem que transações econômicas voluntárias entre compradores e vendedores podem integrar as contas, mesmo que o bem ou serviço comercializado seja ilícito, a exemplo da compra e venda de drogas.
Conforme os manuais, excluir completamente tais operações pode gerar distorções estatísticas, como no cálculo da poupança das famílias. Caso um gasto com um produto ilegal não seja registrado, as contas poderiam sugerir incorretamente que o dinheiro permaneceu com a família, resultando em uma superestimativa da poupança e em inconsistências econômicas.
Metodologia de cálculo e escopo
Embora o IBGE tenha informado em nota que incluirá a comercialização de drogas ilícitas no cálculo do PIB, os materiais internacionais de referência contemplam três categorias de atividades ilícitas: drogas, prostituição e contrabando. Questionado, o instituto não esclareceu se considerará apenas as drogas ou também as demais áreas.
Para calcular o tamanho desse mercado, a recomendação internacional prioriza o lado da demanda, estimando o consumo, visto que a observação direta da produção e da venda em mercados ilegais é complexa. O cálculo simplificado baseia-se na fórmula:
Número de usuários × consumo médio por usuário × preço de venda = estimativa do gasto dos consumidores.
A partir disso, a metodologia avalia o abastecimento entre produção nacional e importações ilegais, deduzindo os custos para determinar o Valor Adicionado Bruto (VAB), que aponta o acréscimo efetivo da atividade para a economia.
