Uma iniciativa lançada pelo governo federal com o objetivo de simplificar o refinanciamento de dívidas voltadas para a infraestrutura ainda apresenta baixa adesão. Dados levantados pela coluna Radar Econômico junto a cinco pastas federais apontam que somente uma única concessionária recorreu ao mecanismo de reemissão de debêntures no âmbito do Ministério dos Transportes.
Até o início de outubro, o Ministério de Portos e Aeroportos, que também regulamentou a alternativa, não havia registrado nenhuma operação do tipo. O único exemplo mapeado pelo Ministério dos Transportes refere-se à Way Brasil, grupo que controla a concessionária responsável pela rodovia MS-306.
No mês de novembro de 2025, a companhia obteve R$ 725 milhões por meio de debêntures incentivadas com prazo de vencimento fixado para 2043. A transação possibilitou a reestruturação do débito anterior, a extensão dos prazos de quitação e a captação de novos montantes voltados para aportes financeiros.
A operação apresentou uma particularidade em relação às taxas: o novo endividamento resultou em custos maiores de juros reais. Enquanto a captação inicial, datada de 2020 e no valor de R$ 315 milhões, remunerava os investidores pelo IPCA acrescido de 6% ao ano, a emissão recente foi fechada a IPCA mais 7,6891% anuais.
Apesar do acréscimo na taxa, especialistas apontam que a variação não indica, obrigatoriamente, um prejuízo na operação de refinanciamento, visto que ocorreu o alongamento do cronograma de pagamento. Em nota, o Ministério dos Transportes declarou não dispor de projeções sobre a economia financeira alcançada pela concessionária.
O estabelecimento da norma ocorreu em março de 2025, impulsionado por alertas emitidos pelo BNDES sobre os obstáculos enfrentados no financiamento de projetos em um cenário de taxas de juros reais elevadas. A iniciativa também recebeu respaldo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), vinculado diretamente à Casa Civil.
Apesar da medida, a pesquisa demonstra que a regulamentação não se apresenta de maneira uniforme entre os setores. O Ministério das Comunicações comunicou a ausência de diretrizes específicas para o lançamento de novos títulos com incentivo fiscal voltados à recompra ou substituição de papéis passados, embora analise a reformulação das regras para projetos de telecomunicações, englobando redes 5G, fibra óptica e centros de dados.
No setor de saneamento, o Ministério das Cidades informou que também não contempla de forma expressa essa modalidade de reemissão, justificando a ausência de debates sobre o tema pela falta de solicitações formais apresentadas por companhias ou entidades representativas. Por outro lado, o Ministério de Portos e Aeroportos avalia que não existem justificativas para omitir o instrumento nos demais segmentos, ponderando que a prerrogativa decisória pertence a cada pasta ministerial.
Procurada pela coluna Radar Econômico, a Casa Civil confirmou que há tratativas em andamento voltadas à revisão do regulamento que rege as debêntures de infraestrutura, sem antecipar possíveis alterações. Da mesma forma, o Ministério da Fazenda pontuou que monitora discussões destinadas ao aprimoramento do mecanismo, sem divulgar prazos ou detalhes dos conteúdos debatidos.
Embora a legislação já permita o refinanciamento de obrigações associadas a investimentos, a discussão central gira em torno da segurança jurídica necessária para realizar a substituição de uma debênture por outra sem perder o enquadramento legal e os incentivos fiscais. Até o momento, a prática demonstra que a simples permissão legal não bastou para popularizar a reemissão no financiamento de projetos estruturais no país.
