NewsHub
Política

Justiça derruba liminar e suspende funcionamento de três bets

Presidente do TRF3 atendeu pedido da AGU e suspendeu decisão que permitia a operação da CDA Gaming, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Redação•06 de nov. de 2026, 22:30
Justiça derruba liminar e suspende funcionamento de três bets
Imagem: site

Justiça derruba liminar e suspende funcionamento de três bets

Ouça esta matéria em voz alta

O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão judicial que permitia a retomada das operações de três casas de apostas ligadas à CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A medida atendeu a um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e restabeleceu, no que diz respeito à empresa, os efeitos da medida provisória editada pelo governo Lula que baniu as atividades do setor. O magistrado justificou que havia risco de grave lesão à ordem pública e ressaltou que as normativas de proteção aos consumidores e apostadores devem vigorar de forma igualitária.

Segundo Di Salvo, permitir o funcionamento de empresas específicas gera um quadro de instabilidade jurídica que compromete a execução de políticas públicas em âmbito nacional. O desembargador pontuou ainda que a liberação pontual poderia abrir margem para novas decisões idênticas, enfraquecendo a esfera administrativa.

A determinação de suspensão permanece válida até que ocorra o julgamento definitivo da ação principal ou até que haja uma nova deliberação por parte da Presidência do TRF3. O magistrado recordou que o debate a respeito da medida provisória também tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

Entenda o caso

Anteriormente, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia concedido liminar favorável à CDA Gaming, autorizando a retomada das operações exclusivamente para a companhia, sem estender o aval a outras empresas do mercado.

Em sua defesa na Justiça, a empresa alegou ter efetuado o pagamento de R$ 30 milhões pela outorga que permitia a exploração de apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2029, sustentando que a interrupção repentina das atividades feria a segurança jurídica e a proporcionalidade. Ao conceder a liminar inicial, Pileggi argumentou que invalidar a autorização sem o devido reembolso ou indenização representava um ato de confisco.

Diante da liberação, a AGU recorreu da decisão. A interdição das apostas virtuais foi decretada pelo governo federal no final de setembro, sob a justificativa de que a prática gera dependência química e comportamental, endividamento e impactos negativos na saúde da população.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/justica-derruba-decisao-que-autorizava-tres-bets-a-voltar-a-funcionar/

Tags:
Compartilhar