A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil movida contra a Uber. A decisão, emitida na terça-feira (20), rejeitou a exigência de que a plataforma fornecesse pontos de apoio para motoristas em todo o território nacional.
Na petição inicial, o MPT pedia que a empresa fosse obrigada a disponibilizar estruturas equipadas com água potável, instalações sanitárias e locais apropriados para espera, alimentação e repouso dos motoristas. O órgão também cobrava o pagamento de R$ 10 milhões referentes a danos morais coletivos.
Conforme a avaliação da juíza do Trabalho substituta Camila Ascenção Queiroz Freitas, o centro do processo não envolvia o reconhecimento de vínculo empregatício, mas sim a garantia de padrões adequados de higiene, saúde e segurança aos motoristas. No entanto, a sentença apontou que as Normas Regulamentadoras somente se aplicam a outras relações jurídicas mediante previsão legal explícita, impossibilitando a extensão dessas obrigações por analogia aos motoristas de aplicativos.
A magistrada destacou que a implantação de medidas protetivas demanda a clarificação das responsabilidades de agentes envolvidos, das plataformas e do poder público. A fundamentação da sentença mencionou iniciativas e parcerias nos âmbitos municipal e legislativo voltadas à criação de pontos de apoio.
Entre os argumentos citados, a juíza avaliou que imputar exigências de maneira exclusiva à Uber poderia provocar desequilíbrio no mercado concorrencial, além de apontar que desigualdades regionais dificultariam a aplicação de uma diretriz única nacionalmente.
Com essa fundamentação, a indenização pleiteada por danos morais coletivos foi afastada, visto que a magistrada entendeu não ter ocorrido conduta omissiva ou responsabilidade da empresa que fundamentasse a reparação. A decisão ressalta que a proteção aos motoristas parceiros continua sendo necessária, mas que as exigências requeridas não poderiam ser impostas à companhia nos moldes apresentados pelo MPT.
