O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realiza até esta sexta-feira (6) a sanção da lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e de um patamar mínimo de proficiência para o exercício da profissão médica. Conhecida popularmente como a “OAB da Medicina”, a regulamentação já estava em vigor desde junho por meio de uma medida provisória (MP) editada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde. Com a aprovação pelo Congresso Nacional em outubro, realizada justamente quando a MP estava prestes a caducar, a exigência da prova se tornará permanente para os formandos.
Como funcionam as novas regras para a obtenção do registro no CFM
De acordo com o texto da lei, a obtenção do registro no Conselho Federal de Medicina (CFM) passará a exigir uma avaliação dividida em três etapas aplicadas ao longo do curso superior. As provas ocorrerão no término do segundo, do quarto e do sexto ano de graduação. O cálculo da nota mínima de aprovação considerará a média dos resultados obtidos nas três avaliações, sendo atribuído um peso maior à última prova realizada.
A legislação determina ainda que a pontuação de cada etapa seja comunicada exclusivamente ao estudante e à própria instituição de ensino, ficando proibida a divulgação dos dados a terceiros. Caso o participante não alcance o nível de proficiência exigido na fase final, ele poderá refazer a avaliação nas edições subsequentes do Enamed.
As novas normas preveem exceções. Os profissionais que já haviam obtido o diploma antes da publicação da medida provisória em junho não precisarão se submeter à avaliação. A regra também não se aplica a formados em instituições de ensino estrangeiras, público para o qual permanece em vigor o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).
Além disso, a lei determina a criação de uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, encarregada de definir os pesos de cada uma das três etapas e a metodologia para o cálculo do desempenho mínimo.
Tramitação no Congresso Nacional
A aprovação da medida provisória pelo Congresso ocorreu um dia antes de perder a validade, após deliberações realizadas no mesmo dia tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A votação foi precedida por impasses causados por divergências com o Conselho Federal de Medicina, que pleiteava uma participação mais ativa na aplicação dos exames e critérios mais rígidos para a abertura de processos contra as instituições de ensino. Diante do risco de caducidade da MP, o governo federal cedeu aos pleitos.
No Senado, o relator da matéria foi o senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, que também presidiu a comissão mista responsável pela análise e aprovação do texto. Durante discurso no plenário durante a votação, o parlamentar ressaltou o crescimento de 50% no número de cursos de medicina no país ao longo dos últimos cinco anos.
“Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”, declarou Camilo Santana na ocasião, pontuando que a obrigatoriedade da avaliação foi definida em diálogo com o Ministério da Saúde.
Avaliação e panorama dos cursos
O Enamed já é utilizado desde 2025 para mensurar a qualidade dos cursos de medicina brasileiros. A iniciativa integra uma estratégia de supervisão voltada a elevar o nível da formação médica e conter a abertura desordenada de programas sem desempenho satisfatório.
Dados do Ministério da Educação indicam que cerca de 30% dos cursos apresentaram resultados insuficientes nos exames do ano passado. Naquela oportunidade, o governo federal sinalizou possíveis punições às instituições. Do total de 351 graduações participantes, 304 integram o Sistema Federal de Ensino — grupo que abrange instituições federais e privadas e sobre o qual o MEC exerce poder direto de supervisão. Desse total, 99 cursos, o equivalente a 32,6%, posicionaram-se nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade, patamares considerados insatisfatórios por registrarem menos de 60% dos alunos com desempenho adequado.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/lula-sanciona-esta-semana-lei-que-institui-a-oab-da-medicina/
