Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a lei que concede perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), além de ampliar o limite de faturamento da categoria e autorizar a contratação de mais funcionários. Aprovada pelo Congresso na semana passada, a medida tem potencial para alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores em todo o território nacional, segundo dados do governo federal.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte. Como os senadores mantiveram o texto da Câmara, a matéria seguiu diretamente para a sanção presidencial.
Perdão de dívidas e condições
A anistia abrange débitos contraídos até 13 de outubro de 2026, englobando o valor principal, juros, multas e demais encargos. A estimativa inicial aponta que cerca de 3,6 milhões de empreendedores serão beneficiados diretamente, somando aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas.
Durante a tramitação, o alcance da medida foi ampliado para incluir não apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União, mas também valores em fase de cobrança administrativa. Segundo o Ministério da Fazenda, essa expansão pode gerar um impacto adicional de até R$ 2 bilhões.
Para manter o benefício, a lei estabelece que o MEI deve:
- Manter em dia o pagamento das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei;
- Desistir de eventuais ações judiciais que discutam os débitos contemplados;
- Cumprir as demais exigências da legislação para o enquadramento.
A legislação determina ainda que não haverá cobrança de honorários advocatícios pela extinção dessas ações judiciais, e os valores já pagos anteriormente não serão restituídos.
Novo teto de faturamento
O limite anual de faturamento para enquadramento como MEI, atualmente em R$ 80 mil, passará por aumentos graduais:
- R$ 110 mil em 2027;
- R$ 140 mil em 2028.
O texto também traz mecanismos para que empresas atualmente em outras modalidades do Simples Nacional possam retornar à categoria de MEI, desde que cumpram os requisitos legais.
Contratação de funcionários e notas fiscais
No que tange aos empregados, a regra atual que limita a contratação a um funcionário permanece para a maioria dos segmentos. No entanto, atividades de indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural poderão contar com até dois empregados registrados, que devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.
O pacote também prevê a dispensa da emissão de notas fiscais pelos MEIs em vendas de mercadorias e prestação de serviços para pessoas físicas, mantendo a obrigatoriedade apenas para operações com empresas e órgãos públicos. A alteração será regulamentada por decreto presidencial no âmbito da reforma tributária. Adicionalmente, o texto cria o "Nano MEI" a partir de 2027, voltado a autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil anuais, dispensando a abertura de CNPJ e a emissão de notas fiscais.
Declarações e justificativas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que a anistia visa limpar o nome dos empreendedores no Serasa para que possam recomeçar. A declaração foi feita em evento em São Luís (MA). O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, afirmou que o endividamento cresceu após a pandemia e que a medida era necessária para que o Estado perdoasse os débitos e permitisse a regularização dos pequenos negócios.
Fonte: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/10/21/lula-perdao-dividas-mei.ghtml
