A evolução da recuperação extrajudicial no cenário brasileiro
A recuperação extrajudicial consolidou-se como uma alternativa estratégica para empresas que necessitam renegociar suas dívidas sem a obrigatoriedade de submeter toda a sua operação ao rigoroso processo de recuperação judicial. Apesar dos avanços trazidos pela atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial em 2020, o mecanismo ainda se mostra mais acessível para grandes companhias, enquanto pequenas e médias empresas enfrentam barreiras para obter o mesmo tipo de suporte financeiro.
Em entrevista ao especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money, nesta quinta-feira (3), Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, avaliou que a legislação brasileira passou por uma transformação radical desde 2005. Naquele ano, a Lei nº 11.101 disciplinou formas de reestruturação de dívidas de maneira negocial, permitindo que credores e devedores sentassem à mesa para dialogar. Segundo Saragiotto, antes dessa mudança, a situação era tão limitada que protocolar um pedido de ajuda era comparável a assinar um “atestado de óbito”.
Preservação da operação e flexibilidade na negociação
Uma das vantagens cruciais da recuperação extrajudicial, conforme o especialista, é a possibilidade de o devedor selecionar quais credores serão envolvidos na renegociação. Diferente da recuperação judicial, onde um protocolo automaticamente atinge todas as dívidas concursais, na modalidade extrajudicial é possível isolar grupos específicos. Uma empresa com problemas em dívidas financeiras, por exemplo, pode tratar exclusivamente desse ponto sem afetar fornecedores ou trabalhadores, preservando a operação como um todo.
Esse instrumento é considerado especialmente útil para empresas que passaram por períodos de forte alavancagem financeira e sofreram com frustrações na geração de caixa após captarem recursos pesados em bancos ou no mercado de capitais. A legislação atual também permite que empresas com o apoio de ao menos um terço dos credores iniciem o processo com um plano pré-acordado, ganhando um prazo de 90 dias para buscar a adesão da maioria simples necessária para a homologação. Exemplos recentes desse uso incluem gigantes como Braskem e Raízen.
O impacto do mercado de capitais e os desafios de pulverização
A transformação na forma como empresas brasileiras captam recursos — migrando da dependência exclusiva de bancos para a emissão de títulos no mercado de capitais — adicionou uma nova camada de complexidade às reestruturações. Embora o mercado de capitais ofereça profundidade, grandes volumes e prazos longos, ele carece de flexibilidade em ambientes de crise. A presença de investidores pessoa física, atraídos por títulos incentivados com isenção de Imposto de Renda, muda drasticamente a dinâmica de negociação.
O caso da Raízen ilustra esse desafio: com mais de 100 mil investidores pessoa física, a construção de uma contraparte para negociação torna-se complexa. O mercado agora amadurece ferramentas para lidar com quóruns e representações em processos de pulverização de credores. No encerramento, Saragiotto reforçou que, embora a recuperação extrajudicial seja um mecanismo rico, menos custoso e que preserva a reputação por ocorrer inicialmente em ambiente privado, sua utilização plena ainda depende de uma estrutura financeira e capacidade de negociação que nem sempre estão disponíveis para empresas de menor porte. O debate também contou com menções a análises sobre as perdas da Raízen para retomada de atividades, conforme citado por Gasparino no Money News, e o contexto de crise no varejo que judicializa isenções tributárias e enfrenta restrições do Banco Central em comprovantes do Pix.
