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Vale-refeição e alimentação mudam no dia 7: entenda as regras

Novas regras para o vale-refeição e alimentação entram em vigor no dia 7, trazendo interoperabilidade e limites de taxas, mas o setor aponta desafios operacionais.

Redação•02 de nov. de 2026, 08:30
Vale-refeição e alimentação mudam no dia 7: entenda as regras
Imagem: site

Vale-refeição e alimentação mudam no dia 7: entenda as regras

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A partir de sábado, dia 7, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a contar com a obrigação de serem aceitos em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos. A alteração busca integrar as redes das operadoras, ampliando os locais de uso do benefício para os trabalhadores, independentemente da empresa emissora do cartão.

O que muda na hora de pagar

A principal transformação é a interoperabilidade, que permite que o cartão de uma operadora seja processado pela rede de outra. Antes, no modelo fechado, uma única empresa concentrava a emissão do cartão, o credenciamento do comércio e o pagamento, restringindo o uso a uma rede específica. Com a integração, o trabalhador ganha mais opções em restaurantes, supermercados, padarias e comércios de alimentação. Contudo, a exigência não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os benefícios, dependendo da conexão entre os sistemas e da rede habilitada.

O saldo aumenta ou pode ser usado para outras compras?

A regulamentação não altera o valor do benefício depositado pelos empregadores, nem aumenta ou reduz os recursos. O saldo também não se transforma em dinheiro de uso livre. O vale-refeição continua restrito a refeições prontas, e o vale-alimentação à compra de itens de mercado. Despesas com academia, cursos e planos de saúde permanecem proibidas pelo PAT.

Taxas e prazos estabelecidos pelo decreto

O Decreto 12.712, publicado em novembro de 2025, fixou limites para os custos das transações no PAT. A taxa cobrada do estabelecimento ficou limitada a 3,6%, com teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre os participantes, sem soma entre os percentuais. O texto também definiu o prazo máximo de repasse ao comércio em 15 dias corridos e proibiu cobranças extras. A adequação das taxas encerrou-se em fevereiro, após um prazo de 90 dias, enquanto a integração completa das redes tem o prazo de 360 dias.

Dificuldades operacionais e dúvidas no setor

Apesar da proximidade do prazo, a implantação enfrenta obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontou falta de integração entre os sistemas das empresas de benefícios e das maquininhas, o que pode gerar falhas no funcionamento a partir do dia 7. Segundo Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, os sistemas não estão integrados e há dificuldades na identificação de taxas para operações fora do PAT.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/vale-refeicao-e-alimentacao-mudam-no-dia-7-veja-o-que-acontece-com-seu-cartao/

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