A próxima quarta-feira (28) marca a celebração do Dia do Servidor Público. A data não é classificada como feriado nacional, mas configura ponto facultativo nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025.
Devido a essa configuração, estados e municípios detêm autonomia para decidir se haverá expediente nas repartições locais. Enquanto governos como os de Mato Grosso e Alagoas mantiveram o ponto facultativo na data original (28), administrações de estados como Acre, Bahia, Ceará, Sergipe e o Distrito Federal optaram por transferir a folga para a próxima sexta-feira (30), possibilitando quatro dias consecutivos de descanso ao incluir o fim de semana e o feriado de Finados em 2 de novembro.
De acordo com o advogado trabalhista Fábio J. Duque Estrada, do AC Burlamaqui Advogados, a concessão da folga varia conforme o vínculo e o regime jurídico do trabalhador:
- Servidores públicos federais: possuem ponto facultativo no dia 28, com manutenção de serviços essenciais como saúde e segurança.
- Servidores estaduais e municipais: a folga depende das definições de cada governo local.
- Empregados públicos (CLT): obedecem às normas do órgão, da empresa, de normas internas ou acordos coletivos.
- Trabalhadores terceirizados: não contam com folga garantida, mas caso o órgão encerre as atividades e o posto fique inativo, a empresa fica proibida de efetuar descontos daqueles que se mantiveram à disposição.
- Empregados da iniciativa privada: cumprem expediente normal, salvo concessão da empresa ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
Regras para trabalho e remuneração
Por possuir natureza de dia útil, o ponto facultativo não se equipara a um feriado para fins trabalhistas. Conforme explica Fábio J. Duque Estrada, a atuação profissional na data resulta em remuneração normal, sem pagamento em dobro automático, ressalvadas horas extras ou vantagens previstas em norma coletiva, lei local ou regulamento interno.
Caso o servidor não receba a folga, a orientação é consultar o calendário oficial, portaria ou decreto do órgão. Ausências sem autorização podem gerar descontos salariais. O trabalhador escalado para serviços essenciais deve verificar as regras internas de jornada e eventuais compensações, recorrendo ao RH, sindicato ou assistência jurídica em caso de dúvidas.
Próximos feriados e pontos facultativos de 2026
O calendário nacional de 2026 prevê as seguintes datas para os próximos meses:
- 2 de novembro: Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
- 25 de dezembro: Natal (sexta-feira)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (quarta-feira - ponto facultativo)
- 24 de dezembro: Véspera de Natal - após 13h (quinta-feira - ponto facultativo)
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo - após 13h (quinta-feira - ponto facultativo)
