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Direito Delas: Conheça as garantias legais antes, durante e depois do parto

Saiba quais são os direitos garantidos por lei para as gestantes antes, durante e após o parto, incluindo acompanhante e plano de parto.

Redação•06 de nov. de 2026, 10:30
Direito Delas: Conheça as garantias legais antes, durante e depois do parto
Imagem: site

Direito Delas: Conheça as garantias legais antes, durante e depois do parto

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O nascimento de um filho envolve escolhas cruciais sobre o tipo de parto, procedimentos médicos e os primeiros cuidados com o recém-nascido. Tanto na rede pública quanto na privada, as equipes de saúde devem respeitar os direitos fundamentais da mulher, que incluem a presença de um acompanhante, o acesso a informações claras sobre intervenções e a elaboração de um plano de parto. Conhecer essas prerrogativas ajuda a gestante a participar ativamente das decisões sobre o próprio corpo e a identificar eventuais condutas desrespeitosas. As diretrizes estão fundamentadas em diversas normas e em orientações do Ministério da Saúde.

A iniciativa faz parte da série Direito Delas, publicada pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, com o objetivo de dar visibilidade à luta pelo respeito aos direitos das mulheres e detalhar como leis de proteção podem ser acionadas na prática.

Quem tem direito a acompanhante durante o parto

O direito ao acompanhante é regulamentado pelo artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Inicialmente instituído pela Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, o dispositivo garantia a gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em rede própria ou conveniada, a companhia de uma pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.

A proteção foi ampliada em 27 de novembro de 2023 por meio da Lei nº 14.737, que alterou a redação do dispositivo e renomeou o capítulo da lei orgânica. Pelo texto atual, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia, abrangendo consultas, exames e procedimentos.

  • A escolha do acompanhante cabe exclusivamente à paciente, podendo ser o companheiro, mãe, irmã ou amiga.
  • O vínculo familiar não é obrigatório e o hospital não pode exigir participação prévia em cursos de preparação.
  • Caso a paciente esteja impossibilitada de manifestar vontade, a indicação recai sobre o representante legal.
  • As unidades de saúde têm a obrigação de afixar avisos visíveis sobre essa garantia.

Exceções ocorrem em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva devido a restrições devidamente justificadas pela equipe médica relativas à segurança ou saúde. Situações de urgência e emergência não autorizam restrições indiscriminadas, devendo a assistência necessária para proteger a vida e a saúde da mulher prevalecer.

O que é o plano de parto

O plano de parto consiste em um documento redigido durante a gestação em que a mulher estipula suas preferências para o trabalho de parto, o nascimento e os cuidados iniciais com o bebê. O tema pode ser debatido nas consultas de pré-natal. O documento pode conter escolhas sobre:

  • Posição desejada para o parto e métodos para alívio da dor;
  • Presença do acompanhante;
  • Contato pele a pele após o nascimento e início da amamentação;
  • Preferências sobre procedimentos na mãe e no recém-nascido;
  • Solicitação de explicações prévias antes de intervenções médicas.

A prática é orientada pelas diretrizes do Ministério da Saúde, embora não exista uma lei federal específica que discipline o plano de parto. O documento não funciona como um contrato inflexível: em casos de intercorrências ou riscos para a mãe ou o bebê, a equipe médica pode alterar a conduta, devendo explicar os motivos e envolver a gestante sempre que as condições clínicas permitirem.

Além disso, a Lei nº 11.634/2007 garante à gestante atendida pelo SUS o direito à vinculação prévia à maternidade onde o parto ocorrerá, bem como à unidade de referência para eventuais intercorrências, responsabilidade que deve ser cumprida pelo SUS no momento da inscrição no pré-natal.

Direitos da mulher durante o trabalho de parto

O atendimento obstétrico deve pautar-se pelo respeito à dignidade, autonomia e privacidade da paciente. As diretrizes do Ministério da Saúde preveem que a gestante receba orientações claras sobre seu estado de saúde, a evolução do trabalho de parto e as intervenções propostas. Quando não houver contraindicação clínica, a mulher pode se movimentar, caminhar, ingerir líquidos e alimentos leves, além de escolher a posição mais confortável.

A equipe médica deve basear-se em evidências científicas, evitar intervenções desnecessárias e respeitar o consentimento da paciente, ressalvadas as situações de emergência. Após o nascimento, as recomendações incluem o contato pele a pele, o estímulo à amamentação na primeira hora de vida e a permanência de mãe e bebê juntos durante a internação, desde que não haja impedimento clínico.

Violência obstétrica e o debate terminológico

O termo violência obstétrica refere-se a violações de direitos e práticas abusivas ou desrespeitosas ocorridas durante a gestação, parto, pós-parto ou atendimento a abortamentos. A conduta pode envolver violência física, verbal, psicológica, sexual, além de negligência, discriminação e procedimentos realizados sem o devido esclarecimento.

Situações como humilhação, ameaças, desconsideração de queixas, negação injustificada de medidas para alívio da dor ou impedimento da presença de acompanhante em desacordo com a lei podem caracterizar o problema. Contudo, intervenções médicas necessárias, como cesarianas ou induções para proteger a saúde da mãe e do bebê, não configuram violência obstétrica, desde que devidamente justificadas e informadas.

Embora não exista no Brasil uma lei federal única com um tipo penal específico denominado violência obstétrica, condutas abusivas podem configurar infrações éticas, ilícitos civis ou crimes previstos em outras normas. O termo é alvo de debates: parte da classe médica questiona a expressão por considerar que ela generaliza condutas, enquanto entidades de defesa dos direitos das mulheres e normas estaduais a utilizam para apontar abusos.

Como denunciar violações de direitos no parto

Mulheres que identificarem desrespeito ou violência durante o atendimento podem registrar reclamações formais nas ouvidorias dos hospitais ou maternidades. No âmbito do SUS, o contato pode ser feito pela Ouvidoria-Geral por meio do telefone 136. Outros canais oficiais de denúncia englobam:

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Disque 100 (Direitos Humanos);
  • Ministério Público ou Promotoria de Justiça regional;
  • Registro de ocorrência policial em delegacias, caso haja indícios de crime.

Para subsidiar a apuração, é recomendável reunir documentos como prontuários, relatórios médicos, exames, receitas e protocolos de reclamação, além de anotações com datas, locais e fatos. As pacientes têm o direito de solicitar acesso ao próprio prontuário e buscar orientação jurídica.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/direito-delas-o-que-a-lei-garante-antes-durante-e-depois-do-parto/

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