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Economia

Governo envia ao Congresso medida provisória sobre o Imposto Seletivo

Governo envia ao Congresso medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, o 'imposto do pecado', com cobrança prevista para 2027.

Redação•05 de nov. de 2026, 02:31
Governo envia ao Congresso medida provisória sobre o Imposto Seletivo
Imagem: site

Governo envia ao Congresso medida provisória sobre o Imposto Seletivo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (4), a medida provisória que regulamenta as regras de cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como o "imposto do pecado". Aprovado no contexto da reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem o propósito de encarecer mercadorias e atividades consideradas nocivas à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando a sua demanda.

Quais produtos e atividades serão taxados?

A relação de itens sujeitos à cobrança abrange bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes. O imposto também incidirá sobre determinados veículos, levando em consideração o grau de poluição, além da extração de bens minerais e de operações ligadas a loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

De acordo com o governo, o texto enviado propõe que, durante o ano de 2027, a carga tributária sobre esses produtos seja mantida no patamar atual, integrando um período de transição. A elevação da taxação está prevista para começar a partir de 2028.

Como vai funcionar a cobrança?

A metodologia de cálculo varia conforme a categoria do produto ou atividade. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a alíquota será definida pelo teor alcoólico: quanto maior o teor, maior será a tributação. Para os automóveis, o valor poderá oscilar de acordo com parâmetros de poluição.

A legislação determina que o imposto não incida sucessivamente em todas as fases da cadeia produtiva e comercial. A cobrança ocorrerá apenas uma vez sobre cada serviço ou bem, evitando o acúmulo de tributos até a chegada ao consumidor final.

Cronograma de vigência e transição

Apesar da previsão de início para 2027, a cobrança efetiva do Imposto Seletivo não se iniciará logo nos primeiros dias do ano, pois o tributo se submete à regra da noventena, que exige um prazo de 90 dias de antecedência. O governo aponta que o início da cobrança deve ocorrer provavelmente em fevereiro de 2027.

Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo aplicado sobre os mesmos produtos, impedindo quedas na arrecadação durante a transição.

Previsão de arrecadação e impactos econômicos

Para o ano de 2027, a equipe econômica projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões por meio do tributo, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Legislativo. A meta do governo é manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), combinando o Imposto Seletivo com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro encargo instituído pela reforma com início de cobrança previsto para o próximo ano.

Estudos e posicionamento do setor

Dados do Ministério da Saúde e de pesquisas citadas pelo governo fundamentam a aplicação da medida:

  • Álcool: estudo da Fiocruz aponta que o consumo gerou custos de R$ 18,8 bilhões em 2019, divididos entre R$ 1,1 bilhão em despesas federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade por mortes prematuras e afastamentos.
  • Cigarros: o tabagismo e suas doenças associadas geram custos anuais de R$ 153,5 bilhões, enquanto a arrecadação federal com a venda de cigarros alcança cerca de R$ 8 bilhões por ano.
  • Bebidas ultraprocessadas: o tratamento de enfermidades decorrentes de refrigerantes, refrescos e isotônicos custa quase R$ 3 bilhões anualmente ao SUS.

Em contrapartida, produtores de bebidas alcoólicas argumentam que o segmento já enfrenta uma carga tributária elevada — que varia de 40% a mais de 80% do preço dos produtos — e alertam que novos acréscimos podem encarecer os itens, encolher margens de lucro, gerar demissões e fomentar o mercado ilegal.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/11/05/imposto-do-pecado-o-que-e-e-como-vai-funcionar.ghtml

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