O governo federal enviou ao Congresso Nacional a medida provisória que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. A proposta estabelece as alíquotas principais e critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a tributação de veículos, embarcações e aeronaves.
O que é e quando começa a valer
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desestimular o consumo. O tributo passará a ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. Até lá, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo aplicado durante o período de transição. A proposta do governo prevê para 2027 a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens, enquanto as alíquotas para 2028 ainda serão definidas.
O imposto não será acumulativo: a legislação determina que ele incida uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem cobrança sucessiva em todas as etapas de fabricação e comercialização.
Alíquotas definidas para 2027
A medida provisória detalha os percentuais e valores fixados para o ano de 2027:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas: 4,2%
- Vinhos e outras bebidas fermentadas (como sidra, perada, hidromel e saquê): 8%, com exceções previstas na MP
- Vermutes e outros vinhos aromatizados: 12%
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
- Outras bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14%: 16%
- Bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%: 16%
- Rum e outras aguardentes de cana-de-açúcar (exceto melaço): 20%
- Gim, vodca, licores e outros destilados: 24%
- Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 a cada 20 unidades
- Outros produtos de tabaco ou nicotina (charutos e inalação sem combustão): 37,5%
- Carros de passeio: 6,3% como ponto de partida, podendo variar conforme combustível, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade
- Veículos leves para transporte de cargas: 3,9% como base, sujeitos a variações por características técnicas
- Aeronaves: 6,8%, com alíquota zero para modelos elétricos ou com tecnologias sem emissão direta de CO₂
- Barcos a motor para lazer ou esporte: 12%
- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%, com alíquota zero para embarcações elétricas ou sem emissão direta de CO₂
- Loterias e apostas: 0,5%
- Bens minerais extraídos: alíquota zero em 2027
Isenções e impacto nos preços
O texto prevê alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas e por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, desde que cumpridas as condições da MP. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficam de fora da taxação (picapes não entram nesta regra), assim como veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Apesar da definição das alíquotas para 2027, o governo aponta que ainda não é possível afirmar o impacto exato sobre os preços ao consumidor final. O valor final dependerá de fatores como as demais mudanças da reforma tributária e o repasse de custos pelas empresas.
Estudos e reações do setor
Para fundamentar o imposto, o governo utilizou dados de saúde pública:
- Álcool: estudo da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde indica que o consumo gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019 (R$ 1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade por mortes prematuras e afastamentos).
- Tabagismo: doenças relacionadas ao tabaco geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, enquanto a arrecadação federal com cigarros é de cerca de R$ 8 bilhões por ano.
- Bebidas ultraprocessadas: o tratamento de doenças associadas a refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS.
Por outro lado, produtores de bebidas alcoólicas argumentam que o setor já possui alta carga tributária — que varia de 40% a mais de 80% do preço — e alertam que novos aumentos podem elevar preços, comprimir margens, gerar demissões e estimular o mercado ilegal.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/11/05/perguntas-e-respostas-imposto-seletivo.ghtml
