Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. Criado por meio da reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem como objetivo encarecer itens e atividades que geram danos ambientais ou à saúde.
A definição das alíquotas respeita o prazo da noventena, fixado em noventa dias após a publicação da norma, que possui força de lei. A vigência inicial de uma Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias, totalizando até 120 dias antes de perder a validade caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Alíquotas do imposto do pecado
O texto estabelece as percentagens e valores específicos que incidirão sobre diferentes produtos:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo (como drinks enlatados com teor acima de 8%): 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gim e tequila, entre outros: 24%
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50
O tributo também abrangerá veículos com base no nível de poluição, a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Critérios de eficiência energética e sustentabilidade foram definidos para automóveis, embarcações e aeronaves. Determinadas categorias contarão com alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais em categoria de aluguel (táxi), cumprindo as condições da medida.
A normativa prevê a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (excetuando picapes), além de embarcações, aeronaves e veículos com características técnicas específicas voltados ao uso operacional de órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas.
Objetivo e transição
De acordo com o governo, o tributo possui caráter extrafiscal, buscando orientar a produção e o consumo em direção a padrões constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o Imposto Seletivo substituirá o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre esses itens. O IPI deixará de existir a partir do ano que vem.
Em 2027, período considerado de transição, a MP prevê a manutenção da carga tributária atual sobre os produtos nocivos à saúde. Durigan afirmou que a medida foi editada em acordo com os setores afetados para assegurar a correspondência com a carga do IPI vigente e que, a partir de 2028, passará a vigorar o imposto seletivo permanente. Até o dia 31 de maio de 2027, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei definindo as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para o ano de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso. Até fevereiro, o IPI continuará sendo cobrado para manter a arrecadação e evitar a desoneração de produtos como os cigarros.
