A Justiça Federal concedeu uma liminar que autoriza a retomada das operações de três plataformas de apostas da empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão foi proferida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e determina o restabelecimento provisório da autorização da companhia, incluindo a reativação de seus sites e dos serviços financeiros e de pagamento essenciais para o funcionamento.
A medida beneficia exclusivamente a CDA Gaming e tem caráter provisório, válido até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até nova deliberação judicial. O tribunal ressaltou que a autorização não representa uma liberação geral das apostas no país, mantendo obrigações como a fiscalização estatal e o cumprimento de exigências regulatórias.
Segundo o histórico detalhado na decisão judicial, a empresa informou ter realizado o pagamento de R$ 30 milhões por uma licença federal que possuía validade inicial até 31 de dezembro de 2029. No entanto, a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, determinou o encerramento antecipado de tais autorizações, sem prever a devolução de valores da outorga ou o pagamento de indenizações.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora Adriana Pileggi apontou que a interrupção abrupta das atividades após investimentos financeiros e a aquisição da licença fere princípios como a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade. Em sua fundamentação, a magistrada classificou a extinção da autorização sem ressarcimento financeiro ou indenizatório como “um verdadeiro confisco”.
A decisão do TRF3 reverte, provisoriamente, o entendimento adotado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia negado o pedido de liminar em primeira instância. Na ocasião, o juízo inferior sustentou que a proteção da população contra os impactos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica pleiteada pela operadora.
Argumentos e impactos da medida do governo
A proibição implementada pelo governo federal abrange a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa — modalidade em que o prêmio é definido por um fator multiplicador conhecido no ato da aposta —, contemplando tanto apostas esportivas quanto jogos online, inclusive os ofertados por companhias sediadas no exterior a usuários no Brasil. Modalidades lotéricas autorizadas por lei foram excluídas da restrição.
Para defender a constitucionalidade da medida, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, durante audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de novembro, que as normas regulatórias, as restrições publicitárias e os mecanismos fiscais anteriores foram insuficientes para proteger a população. O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou que o Estado possui prerrogativa para interromper atividades econômicas cujos reflexos comprometam direitos fundamentais, como a saúde, a renda e a dignidade das famílias. Na mesma linha, orientações públicas do Ministério da Saúde apontam que os problemas decorrentes de apostas podem gerar danos físicos, mentais, sociais e financeiros.
A Medida Provisória fixou um prazo de 30 dias para a extinção das autorizações após a sua publicação, vedando o reembolso integral ou parcial dos valores de outorga. O cronograma do Ministério da Fazenda determinou a interrupção de novos depósitos em 25 de setembro, estabeleceu o dia 5 de outubro como limite para a retirada voluntária de saldos e previu a indisponibilidade de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro, seguida da devolução de recursos remanescentes aos apostadores.
Questionamentos no Supremo Tribunal Federal
A constitucionalidade da norma do governo também é alvo de contestação no STF. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8027, exigindo a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da MP. A mesma matéria é contestada por meio das ações 8024, 8028 e 8035.
Os processos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que conduziu a audiência pública de 3 de novembro com representantes do Executivo, do setor de apostas, de organizações esportivas e do comércio para debater os impactos gerados pela proibição. A discussão jurídica no âmbito do STF ocorre de forma separada do mandado de segurança impetrado pela CDA Gaming na Justiça Federal.
