A mudança de unidade prisional do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para um estabelecimento prisional estadual no Rio de Janeiro foi classificada como uma operação de "alto risco" por integrantes da Polícia Penal Federal.
Vinculado ao Ministério da Justiça, o órgão é o responsável por executar o procedimento. Conforme detalhado pelo analista de segurança pública Elijonas Maia durante o programa CNN Novo Dia, a corporação adota protocolos altamente rigorosos para essa modalidade de deslocamento.
De acordo com o analista, o trajeto entre o Rio Grande do Norte e o território fluminense contará com uma aeronave da Polícia Federal, embora a instituição policial não participe diretamente da diligência. Durante todo o voo, o detento permanecerá algemado nos pés e nas mãos, além de ser mantido com a cabeça abaixada. A logística também envolverá um forte esquema de segurança no aeroporto e durante o deslocamento por terra, com o acompanhamento de viaturas da Polícia Penal em todas as etapas.
A definição exata da data para a execução da transferência ainda está em aberto. O planejamento está a cargo da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), ligada ao Ministério da Justiça, após o recebimento da determinação emitida pelo Supremo. O plano logístico abrange a definição do trajeto, a aeronave empregada e o reforço de segurança em cada etapa do trajeto.
Investigação e decisão judicial
Rodrigo Bacellar está detido desde março, período em que foi levado para a unidade federal potiguar, uma das cinco penitenciárias federais em funcionamento no país. O ex-deputado é investigado na Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de dados sigilosos referentes a uma operação da Polícia Federal direcionada contra o ex-deputado estadual TH Joias.
O deslocamento para o sistema estadual fluminense foi deferido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendendo a uma solicitação apresentada pela defesa de Bacellar. Na determinação, o magistrado apontou que deixaram de existir os fundamentos iniciais que, em março, motivaram a reclusão em uma prisão de segurança máxima federal.
Segundo a análise de Elijonas Maia, as condições de cumprimento de pena divergem substancialmente entre as esferas federal e estadual. O sistema federal possui normas consideravelmente mais restritivas, incluindo restrições rigorosas para a visitação de parentes e limitação de atendimentos jurídicos a apenas uma vez por semana.
