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Economia

Governo e estados dispensam MEI e nanoempreendedor de nota fiscal eletrônica

Comitê Gestor do Simples Nacional decide dispensar MEIs e nanoempreendedores da emissão de nota fiscal eletrônica no contexto da reforma tributária.

Redação•23 de out. de 2026, 08:30
Governo e estados dispensam MEI e nanoempreendedor de nota fiscal eletrônica
Imagem: site

Governo e estados dispensam MEI e nanoempreendedor de nota fiscal eletrônica

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), composto por governo federal, estados e municípios, determinou que microempreendedores individuais (MEIs) e os chamados "nanoempreendedores" ficam dispensados da emissão de notas fiscais eletrônicas relativas aos novos tributos sobre o consumo, que compreendem a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A deliberação e as medidas de simplificação ocorrem por meio de decreto e resolução do CGSN.

O anúncio foi feito a dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A disputa eleitoral envolve o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva — idealizador da reforma tributária com início de vigência para 2027 — e o candidato da oposição Flávio Bolsonaro (PL). Crítico de dispositivos da reforma, como o "split payment" (mecanismo que separa de forma automática o imposto no momento do pagamento da compra), Flávio Bolsonaro propõe em sua plataforma o "tesouraço da burocracia", declarando que a intenção é cortar o tempo perdido pelo cidadão e pelo empreendedor.

No cenário atual, o MEI possui limite de faturamento anual de R$ 80 mil. Conforme lei aprovada no mês vigente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, esse teto passará por aumentos graduais, atingindo R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Além disso, a regra de contratação, restrita atualmente a um funcionário, será flexibilizada para que determinadas atividades possam registrar até dois empregados.

De acordo com a Receita Federal, a regulamentação estabelece que o MEI poderá utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico para operações voltadas ao consumidor final pessoa física, o que elimina a necessidade de emitir notas fiscais eletrônicas e diminui custos de conformidade.

Para os nanoempreendedores, categoria instituída pela reforma tributária, a dispensa também alcança a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por prazo indeterminado — obrigação que anteriormente estava prevista apenas até o encerramento de 2028. Segundo o Fisco, a iniciativa considera as particularidades de um público focado em atividades de baixa dimensão e reduzido volume de receitas, exercidas muitas vezes para complementar a renda familiar.

Em nota oficial, a Receita Federal pontuou que as modificações colaboram para a diminuição da burocracia, corte de custos administrativos e maior segurança jurídica aos pequenos negócios, mantendo o controle da administração tributária e o equilíbrio fiscal.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/23/reforma-tributaria-em-meio-ao-debate-eleitoral-governo-e-estados-dispensam-nanoempreendedor-e-mei-de-emitir-nota-fiscal-eletronica.ghtml

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