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PGR pede ao STF suspensão de aval prévio para transporte de indígenas no 2º turno

PGR pediu ao STF a suspensão de decisão do TSE que exige aval prévio da Justiça Eleitoral para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno.

Redação•24 de out. de 2026, 16:30
PGR pede ao STF suspensão de aval prévio para transporte de indígenas no 2º turno
Imagem: site

PGR pede ao STF suspensão de aval prévio para transporte de indígenas no 2º turno

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (24) para suspender parte de uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. A medida contestada condiciona o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais à aprovação prévia de cada operação pela Justiça Eleitoral, às vésperas do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a determinação foi enviada a centenas de juízos eleitorais às 20h06 de sexta-feira (23), gerando um cenário em que não há tempo hábil para analisar cada operação antes da saída dos veículos e embarcações, especialmente em regiões onde o trajeto até as seções eleitorais demanda horas ou dias.

Uma nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas, citada por Gonet, aponta que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte no segundo turno, sendo 4,770 deles por via fluvial. O procurador destacou que as embarcações destinadas a comunidades mais distantes precisam deixar as aldeias ainda neste sábado e que uma exigência inviável de ser cumprida no prazo equivale a uma proibição. O pedido foi direcionado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

A decisão contestada e o cenário jurídico

A ordem de Nunes Marques foi emitida na sexta-feira (23) após solicitação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O magistrado rejeitou a autorização geral para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e o Ministério dos Povos Indígenas realizassem o transporte de eleitores mediante simples comunicação prévia dos itinerários.

O pedido da coligação foi atendido apenas de forma parcial. A decisão estabeleceu que solicitações de transporte fora do prazo fossem analisadas e que as mesas receptoras admitissem intérpretes para eleitores que não dominam a língua portuguesa. Contudo, definiu que o transporte só será considerado a serviço da Justiça Eleitoral se houver aprovação expressa e prévia da autoridade competente, detalhando veículos, embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque e horários. Fora deste modelo, o deslocamento por órgãos públicos permanece sujeito às restrições da legislação eleitoral.

Propostas e contestações da PGR

A PGR busca restabelecer duas decisões emitidas pela Justiça Federal no Pará, que obrigavam a União a assegurar o transporte de eleitores indígenas e homologavam o plano governamental para essa finalidade. A primeira determinação, de quinta-feira (22), fixou prazo de 24 horas para adoção de medidas de acesso às seções, abrangendo transporte gratuito terrestre, fluvial ou aéreo. No dia seguinte, a União apresentou o planejamento envolvendo Funai, Sesai, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Forças Armadas e Polícia Federal, em articulação com a Justiça Eleitoral, tribunais regionais e municípios.

Gonet também questiona o trecho da decisão de Nunes Marques que veda a alteração das regras por ordens de outras autoridades administrativas ou judiciais, argumentando que o dispositivo esvazia a deliberação da Justiça Federal e gera orientações contraditórias próximo à votação.

Em substituição à aprovação prévia individualizada, a PGR sugere que o transporte previsto no plano seja considerado a serviço da Justiça Eleitoral mediante comunicação prévia ao juízo ou comitê responsável, com cópia ao Ministério Público Eleitoral, informando:

  • Veículo e condutor;
  • Trajeto e pontos de embarque;
  • Horários de deslocamento.

Adicionalmente, os veículos deveriam circular com identificação visível contendo a expressão “A serviço da Justiça Eleitoral”, com registro dos deslocamentos e vedação de propaganda ou identificação de candidatos, partidos e governos. Pela proposta, o juiz eleitoral apenas poderia impedir uma operação por meio de decisão fundamentada que comprovasse risco concreto à regularidade do pleito.

Segundo a nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas citada na petição, a abstenção entre eleitores indígenas no primeiro turno atingiu 26%, enquanto a média nacional ficou em 20%. O Ministério Público Eleitoral relatou ter recebido registros de ausência de transporte em diferentes estados e de barreiras de comunicação em línguas indígenas. Dados do órgão indicam que 287.157 indígenas estão aptos a participar das eleições em 2026.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/pgr-vai-ao-stf-contra-aval-previo-para-transporte-de-indigenas-no-2o-turno/

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